ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA DE TERESOPÓLIS
CNPJ 09.293.041/0001-98
1ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO ORIGINAL DE 1º DE AGOSTO DE 2007.
Capítulo 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Associação Agroecológica de Teresópolis é uma associação civil, com direitos econômicos e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada com prazo indeterminado, que tem como área de atuação geográfica todo o território nacional, principalmente o Estado do Rio de Janeiro – RJ, e orienta suas atividades para o desenvolvimento sustentável fundamentado na produção orgânica, conforme legislação brasileira, baseada nos princípios da agroecologia, na agricultura familiar, na pequena e média produção agrícola, florestal e nas empresas de pequeno e médio porte, conforme definida na legislação em vigor, tendo sua sede e foro no município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, à Rua Fritz Weber, s/n, Centro – Teresópolis – CEP 25955-030, regida por este Estatuto, pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, bem como pelas disposições legais aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – A ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA DE TERESÓPOLIS adotará denominação abreviada de AAT.
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CLÁUSULA SEGUNDA
A AAT tem os seguintes objetivos:
Geral: Promover a produção orgânica de base agroecológica, a economia solidária, a soberania, a segurança alimentar e nutricional da população.
Específicos:
– Incentivar a produção em bases sustentáveis de alimentos saudáveis, artesanatos e manifestações da cultura popular e facilitar a comercialização destes produtos;
– promover a formação em agroecologia usando reuniões, oficinas e cursos, técnicos e culturais, incentivando as metodologias participativas, como a pratica de mutirões;
– divulgar a agroecologia para o crescimento do número de adeptos e a oferta de alimentos e serviços sustentáveis, apoiar e participar dos movimentos em defesa da natureza;
– construir e executar modelos de certificação participativa em rede de garantia das qualidades dos produtos e serviços, em conformidade técnica e social;
– promover aproximação entre agricultores(as), coletores, processadores, distribuidores, comerciantes, artesãos e consumidores(as) através da geração da credibilidade;
– representar os interesses dos associados perante instituições públicas e privadas.
CLÁUSULA TERCEIRA
A AAT atuará nos seguintes temas: agroecologia, economia solidária, desenvolvimento local sustentável, meio ambiente, organização e participação social, construção e popularização do conhecimento agroecológico, valorização das manifestações culturais populares de gênero, etnia, juventude, educação, comunicação e habitação popular.
Parágrafo primeiro – A AAT deverá obedecer em todos os seus atos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, transparência e da eficiência.
Parágrafo segundo – Para a realização de seus objetivos, a entidade poderá firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos – de atos reguladores de vínculos obrigacionais com órgãos públicos e privados, de caráter nacional ou internacional, para desenvolvimento de atividades conjuntas, nos termos estabelecidos em lei. Realizará suas atividades sem discriminação política, religiosa, racial e social e não visará lucro.
PARÁGRAFO ÚNICO – Especificamente no que diz respeito à certificação e garantia do produto agroecológico, no caso da comercialização direta feita pela associação e pelos seus agricultores pequenos, médios e familiares aos consumidores, inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto ao órgão fiscalizador, a certificação será obrigatória, uma vez assegurado aos consumidores e ao órgão fiscalizador a rastreabilidade do produto e o livre acesso aos locais de produção ou processamento em conformidade com a Lei Federal n° 10.831, 23 de dezembro de 2003.
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS
CLÁUSULA QUARTA
A AAT é constituída por número ilimitado de Associados, preferencialmente de agricultores familiares, classificados nas seguintes categorias:
I – Associados Agricultores, Coletores e Processadores – aqueles que se dedicam diretamente à agricultura e à produção orgânica baseadas nos princípios da agroecologia;
II – Associados Comerciantes – aqueles que se dedicam à comercialização de produtos orgânicos;
III – Associados Especiais – aqueles que, não sendo agricultores, coletores, processadores ou comerciantes de produtos orgânicos, estão envolvidos em atividades ligadas à agroecologia e a agricultura orgânica;
IV – Associados Colaboradores – pessoas físicas que, aprovadas pela Coordenação e identificadas com os objetivos da Associação, contribuam para a consecução dos mesmos.
Parágrafo Primeiro – O número de Associados Especiais e Comerciantes não poderá igualar ou exceder o percentual de vinte e cinco por cento do total de Associados votantes.
Parágrafo Segundo – Os Associados, independente da categoria à qual pertencem, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da Associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Coordenação.
Parágrafo Terceiro – Os Associados, quer pessoa física, quer pessoa jurídica, não adquirem, a qualquer título, direito sobre os bens da AAT e, em caso de extinção da Associação, nada poderão exigir.
Parágrafo Quarto – Com o objetivo de facilitar a operacionalização das ações da AAT, os Associados poderão organizar-se em Grupos de Trabalho.
Parágrafo Quinto – São pessoas associadas àquelas constantes da Ata de Fundação da Associação bem como aquelas que vierem a ser aprovadas em Assembleia.
Parágrafo Sexto – Fica desde já garantida a Cláusula de Arbitragem, respeitado as normas do Código de Processo Civil e legislação congênere e a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, não configurando assim tribunal de exceção.
Parágrafo Sétimo – A denúncia e exclusão de alguma pessoa associada motivada por não conformidade às normas do presente estatuto poderá ser solicitada por qualquer membro da entidade ou da sociedade civil e encaminhada a Coordenação, como determinado em Regimento Interno vigente.
Parágrafo Oitavo – Autuado o processo de denúncia, a Coordenação intimará pessoalmente o(a) denunciado(a) e nomeará Comissão específica para apuração da inconformidade, composta por 3 (três) Associados, que deverá emitir parecer para subsidiar a decisão da Coordenação no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua nomeação, cabendo recurso à Assembléia Geral no prazo de 15 (quinze) dias corridos da notificação da irregularidade, e prazo de 7(sete) dias para emissão da intimação pessoal da decisão do recurso e arquivamento do processo.
Parágrafo Nono – Todas as decisões atenderão o princípio da publicidade, sendo cabível a intimação pessoal e postal. A decisão da Comissão tem efeito imediato ou até o julgamento final de recurso, quando houver.
Parágrafo Décimo – As decisões das Comissões específicas para apuração de inconformidade possuem natureza jurídica de sentença arbitral, estando sujeitas ao tratamento legal típico conferido aos títulos executivo extrajudicial, conforme as normas de Processo Civil vigentes.
CLÁUSULA QUINTA
São direitos de todos os Associados em dia com as suas obrigações sociais:
I – participar das Assembléias Gerais;
II – participar das atividades promovidas pela AAT;
III – retirar-se da Associação quando lhes convier.
IV – comercializar sua produção orgânica com base agroecológica como produto orgânico, desde que certificado pela AAT, através do Sistema Participativo de Garantia – SPG.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica resguardado o direito de o Associado comercializar seus produtos orgânicos certificados pela AAT nas feiras promovidas pela mesma, desde que estejam em dia com suas obrigações sociais e em posse do Certificado de Conformidade Orgânica, preferencialmente emitido pela ABIO – Associação dos Produtores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro, devidamente acompanhado do Anexo I (listagem de itens produzidos) e exposto em local visível ao consumidor. Aceitam-se o certificado da conformidade orgânica de outro OPAC ou OAC credenciados no MAPA, assim como a Declaração da Conformidade Orgânica de OCS registrada no MAPA.
CLÁUSULA SEXTA
São deveres de todos os Associados:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Assembleia Geral;
III – zelar pelo bom desempenho e fiel cumprimento dos objetivos da Associação;
IV – manter-se em dia com as suas contribuições financeiras com a Associação.
CLÁUSULA SÉTIMA
São direitos específicos dos Associados Agricultores, Processadores, Comerciantes e Especiais:
I – Votar nas Assembléias Gerais;
II – ser votado para os cargos eletivos da Associação, respeitadas as disposições expressas neste Estatuto.
III – Ter acesso à todas as documentações, contas e comunicações de interesse do coletivo.
CLÁUSULA OITAVA
Não poderão ocupar cargos eletivos na AAT pessoas que possuam ou venham a possuir quaisquer restrições morais, judiciais, inscrição nos órgãos protetores de crédito, e/ou histórias capazes de ferir os objetivos. Não podendo integrar as categorias de associados as pessoas cujas atividades não estejam em conformidade com o presente Estatuto ou que venham a ser alvo de qualquer ação pública que possa envolver as atividades desenvolvidas pela AAT.
Capítulo III
DOS RECURSOS DE MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
CLÁUSULA NONA
Os recursos para a manutenção da Associação comporão um Fundo Social, administrado pela Coordenação, e serão oriundos:
Parágrafo Primeiro – Para efeito desta cláusula, serão considerados como colaboradores, aquelas pessoas, físicas ou jurídicas que, possuindo ou não a qualidade de Associado, contribuir de qualquer forma, financeira ou não, para o desenvolvimento das atividades da Associação, excetuando-se os eventualmente contratados para prestação de serviços nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Segundo – Além, das contribuições monetárias e serviços voluntários, a Associação poderá receber doação de bens móveis e imóveis que constituirão parte do seu patrimônio, desde que aprovada em Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro – As contas da Associação deverão, anualmente, ser aprovadas em Assembleia Geral convocada para este fim, após parecer prévio do Conselho Fiscal, observando os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
Parágrafo Quarto – Após o encerramento do exercício fiscal, deverá ser dada publicidade do relatório das atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-o à disposição para o exame de qualquer cidadão, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto aos órgãos fiscalizadores, como Receita Federal e Justiça Trabalhista.
Capitulo IV
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA
A Associação será composta pelos seguintes órgãos
I – Assembleia Geral: instância superior da Associação, composta por todas as pessoas associadas, com papel deliberativo sobre as regras de administração e sobre a política de atuação da instituição, bem como sobre seu Regimento Interno;
II – Coordenação: composta minimamente por 7 (sete) pessoas associadas titulares, é a instância-responsável pela gestão da Associação, pela sua organização politico-administrativa e por sua representação;
III – Conselho Fiscal: composto por 3 (três) pessoas associadas titulares e 3 (três)pessoas associadas suplentes, com a competência de opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil da instituição, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A Assembleia Geral será instalada com a presença de 2/3 (dois terços) de seus associados em dia com as suas obrigações sociais na primeira chamada e em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes e deliberará por maioria simples dos presentes, inclusive para alterações estatutárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Assembléia Geral Ordinária, será convocada por sua Coordenação ou por um quinto dos associados, sendo que sé reunirá ordinariamente 1 (uma) vez anualmente, e tantas outras quando forem necessárias de forma Extraordinária.
CLÁUSÚLA DÉCIMA SEGUNDA
A Coordenação da Associação será eleita em Assembléia Geral Extraordinária para esse fim, com mandato de 1 (hum) ano, e terá a seguinte composição e responsabilidades:
1 (um/a) Coordenador(a) Geral: responsável pela representação legal, direção política e organização da entidade, bem como pela coordenação da atuação dos representantes da Associação nos foros e conselhos em que essa participar;
1 (um/a) Coordenador(a) de Administração e Finanças: responsável pela gestão administrativa e financeira da entidade;
1 (um/a) Coordenador(a) de Formação e Ação Cultural: responsável pelo programa de formação do Associado e da organização das ações culturais;
1 (um/a) Coordenador(a) Técnico de Produção: responsável pela formação técnica e programação da produção da AAT;
1 (um/a) Coordenador(a) Comercialização e Consumo: responsável pelo planejamento e as ações de comercialização da AAT;
1 (um/a) Coordenador(a) Comunicação: responsável pelo planejamento e as ações de comunicação interna e externa da AAT;
1 (um/a) Tesoureiro(a): responsável pelos recebimentos, pagamentos, organização da contabilidade, abertura de contas bancárias e assinatura em conjunto com o (a) Coordenador (a) geral ou com o(a) Coordenador(a) de Administração e Finanças de acordos, contratos, convênios, documentos de movimentação financeira, movimentar contas bancárias, emitindo, aceitando, avalizando e endossando títulos de crédito, inclusive cheques, ordens bancárias, aplicações e operações financeiras da AAT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O Conselho Fiscal deverá ser eleito em Assembléia Geral, sendo composto por 3 (três) associados(as) titulares e 3 (três) associados(as) suplentes. Os membros do Conselho Fiscal serão denominados Conselheiros Fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
É vedado aos membros da Coordenação obrigar a entidade em responsabilidade de mero favor, ou que sejam superiores ao seu patrimônio ativo, respondendo subsidiariamente aquele que der causa aos eventuais prejuízos financeiros para a Associação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
A critério da Coordenação, ou por deliberação da Assembléia Geral, poderão ser constituídas Assessorias ou Grupos de Trabalho para desenvolver tarefas ou estudar temas específicos de interesse da entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
É vedado aos membros da Coordenação, ou de qualquer membro da Associação com participação no processo decisório, perceber vantagens ou benefícios pessoais, de forma individual ou coletiva, ressalvados o recebimento de remuneração e/ou ajuda de custo para aqueles que atuem efetivamente na gestão executiva da instituição e para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Caberá ao(a) Coordenador(a) Geral representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de impedimento, a qualquer título, do(a) Coordenador(a) Geral, poderá responder pela Associação, de forma substitutiva, o(a) Coordenador(a) Administrativo(a) Financeiro(a).
Capítulo V
DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
As alterações estatutárias deverão ser aprovadas em Assembléia Geral conforme termos da cláusula décima primeira.
Capitulo VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
A Coordenação poderá aprovar a concessão de ajuda de custo, remuneração ou bolsa à membro ou membros da Associação, de acordo com o trabalho a ser desempenhado, respeitando o Regimento Interno vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de remuneração, deverão ser respeitados os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à área de atuação. -.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
A Associação poderá ser extinta a qualquer tempo, por vontade de seus associados expressarem em assembléia, devendo o seu patrimônio ser repassado à outra instituição com a mesma finalidade, ou receber outra destinação expressamente prevista em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Ressalvadas as vedações estabelecidas em Lei, os casos omissos no presente Estatuto serão regulados em assembléia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
As pessoas associadas, reunidas em Assembléia, declaram sob as penas da lei, que aprovam e cumprirão o presente Estatuto, bem como as demais obrigações legais a ele atinentes.